Estou iniciando hoje um projeto que venho aprimorando há muito e por isso adiando: este blog.
Mas, mesmo ainda insatisfeita com a formatação exata que darei a ele, não poderia deixar passar a data de hoje, "Dia do Consumidor", para inaugurá-lo.
Eu pretendo que, com isso, caro amigo consumidor brasileiro - como eu também sou - eu esteja depositando aqui o compromisso que jurei ao me especializar em Defesa do Consumidor e no cumprimento de seu Código sancionado em 11 de setembro de 1990, passando a vigorar em 12 de março de 1991 e até hoje tão francamente desrespeitado, talvez, justamente pelo desconhecimento de seus direitos por parte do próprio cidadão brasileiro.
O Código de Defesa do Consumidor Brasileiro (CDC) foi instituído para regulamentar todas as relações de consumo, conforme determinada a Constituição Federal (CF/88), em seu artigo quinto, inciso 32, que define os direitos e garantias fundamentais e como princípio da Ordem Econômica do País, previsto no artigo 170, inciso 5.
O CDC é uma lei específica que estabelece princípios e regras para defender e proteger o consumidor, levando em conta sua vulnerabilidade, ou seja, o consumidor é considerado, pela Lei, a parte mais fraca na relação de consumo.
O meu objetivo é que cada cidadão conheça os seus direitos e os exercite, contribuindo assim para o crescimento ordenado da nação, honrando assim o lema estampado em nossa bandeira: Ordem e Progresso.
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